OFF | Um papo sobre trabalho e direitos trabalhistas…

Você entende o básico de seus direitos como empregado?

Esta não é a primeira vez que venho aqui no blog falar de um assunto que se for refletir ele não condiz com o conceito geral desse espaço. Mas a última vez que fiz algo assim, não gerou nenhuma repercussão negativa (lembra? o papo foi sobre amor e relacionamentos). E a ideia de escrever um pouco sobre esse assunto não é exatamente nova. Faz um bom tempo que tenho vontade de escrever um pouco sobre algo que faz parte do meu cotidiano laboral. E como o Portallos sempre foi um blog para compartilhar experiências faz sentido (um pouco) falar um pouco de algo que acaba sendo interessante a qualquer leitor que se interesse por games, HQs, séries e afins. Afinal é com seu salário ou a mesada que vem dos seus pais (que por tabela vem de seus salários) que se consume todas as tralhas que você, eu e todo reunidos aqui adoram ter e colecionar.

E acredito que o assunto é oportuno, ao menos pelo que vejo por experiência própria. É inacreditável o número de pessoas que não entendem bem seus direitos como empregado, ou até mesmo suas obrigações. Muitos não conseguem nem mesmo calcular suas próprias horas extras ou chegar no valor líquido que vem demonstrado em seus recibos de pagamento (holeriths) no fim de cada mês. Que coisa, não?

A minha intenção hoje, neste texto, não é explicar tudo em detalhes, até porque é quase impossível (existem livros enormes sobre esse tema e nem sempre estes conseguem abranger toda a complexidade que existe nas leis trabalhistas e seus direitos). A ideia é dar uma geral no básico. Naquilo que todo mundo deveria saber de cor e salteado, mas não sabem porque não temos esse tipo de ensinamento nos últimos anos do ensino médio. Algo que na minha opinião é muito errado.

Para começar é preciso estabelecer alguns parâmetros simples. Para se ter direito a tudo que a lei trabalhista diz que se tem direito é preciso que você seja um empregado registrado. O que isso significa? Que você precisa ter uma Carteira de Trabalho e que seu emprego esteja registrado nela. Sem isso, ou seja, num emprego informal, as coisas meio que são anormais. Tem chefe (empregador) que tenta seguir a lei em parte, como se você fosse registrado e tem empregador que não está dando a mínima pra ti, querendo mais é calcar nas suas costas. Então se atente a isso.

Mas ser um empregado registrado não é pior porque há mais descontos do salário em si? E já vi muito empregado com esse tipo de pensamento. Porque registrado há descontos de impostos do governo, descontos de sindicato entre outras pequenas coisas. Porém o que muito gente não entende é que há contrapartidas para os descontos que existem. Todos os descontos em folha de pagamento são justos? Nem sempre. Mas sou da opinião que a melhor opção é sempre optar por um emprego onde a empresa te registre legalmente e com isso você se reserva de todos os direitos legais. Bem, para não me alongar demais, acho válido lembrar que quando uma empresa não registra seus empregados, não é porque ela está te ajudando, mas porque assim ela deixa de pagar muito menos impostos ao governo e acredite em mim, os 8% de Previdência Social que sai do seu salário não é nada se pensar que do outro lado seu chefe paga 23% também de Previdência Social de cada salário da folha de pagamento mensal. (Detalhe: percentuais podem variar, tanto na parte do empregado, quanto do empregador)

Uma última observação é que tudo que eu disser nesse texto não é cabível em toda e qualquer situação. Vou tentar seguir o geral e mais comum sistema que existe no Brasil, que é o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Que engloba boa parte dos empregados em geral no país. Digo isso porque há outras categorias, como empregados domésticos, autônomos e até mesmo funcionários públicos que possuem as vezes divergências do que é de senso comum dos empregados normais.

Então vamos ao básico! Fui registrado, quais são meus direitos de recebimento? Primeiro de tudo: salário! O salário pode ser fixo ou variável (quem ganha sobre comissões por exemplo), pode ser pago diário, semanal, quinzenal ou mensal, porém o mais comum é quinzenal ou mensal. E se o meu chefe quiser me pagar bimestralmente… pode? Não! O mensal é o limite máximo. E a lei ainda diz que o salário sempre deve ser pago no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente. Ou seja, seu trabalho durante o mês de janeiro sai no 5º dia útil de fevereiro. O que é dia útil? São dias em que o comercio geralmente funciona, exceto o domingo e feriados. Há empregadores que não consideram sábado com dia útil no caso de empregos onde não se exige o trabalho nesse dia. Não é correto esse pensamento, mas culturalmente rola bastante isso. Particularmente não ligo muito para esse detalhe. Um dia a mais, um dia a menos… méh. Então normalmente o 5ª dia útil sempre acaba caindo entre os dias 05 a 07 de cada mês (e por isso são dias onde bancos ficam insuportáveis). No seu trabalho o pagamento só sai depois do dia 10 todo mês? Isso é um problema. Na lei diz que não pode e que isso é até mesmo motivo para multas, processos e demissões por justa causa por parte do empregado (sim, isso existe!).

Além do salário mensal, em novembro e dezembro há o 13º salário. E a lei diz que ele sempre deve ser pago em duas parcelas. Uma em novembro, até o dia 30 e outra em dezembro, sendo essa no máximo até dia 20! E olha que é mais comum do que parece empresas pagarem o 13º em uma única parcela no mês de dezembro, e as vezes só no dia 30. Não pode também! Qual é o valor correto que devo receber de 13º salário? A resposta mais simples é o seu salário + uma média de horas extras, comissões ou adicionais que você recebeu durante todo o ano. Como assim? Bem, você vai somar tudo aqui que recebeu além do seu salário. Fez 5 meses de horas extras? Pegue esse valor e some. Divida por 12 (numero de meses no ano). Do resultado, some o seu salário e pronto, esse é o seu valor de 13º. De forma simples e resumida é isso, já que não tenho espaço para explicar salário, remuneração e tudo que incorpora seu salário. Basta saber que se você recebe salário fixo, mais verbas variáveis, verifique dentre estas quais integram a média anual para 13º.

E como funciona as férias? O que é um terço constitucional (também chamado de 1/3 de férias)? Também vou tentar ser bem simples. Sempre que você completar um ano de registro em uma empresa você ganha o direito de tirar 30 dias de férias. Mas muito cuidado aí. É inacreditável o número de pessoas que não entendem direito a forma de pagamento das férias. Vamos lá. Imagine que você completou um ano de registro em dezembro. Aí você e seu chefe decidem que em janeiro você vai sair de férias. O que acontece com seu pagamento mensal? No início de janeiro você vai receber seu salário mensal, que é referente a dezembro (expliquei isso alguns parágrafos acima). E em janeiro você não vai trabalhar, já que estará de férias. Então no inicio de fevereiro você não terá o pagamento mensal do salário, afinal você estava de férias e não trabalhou! E aí? Perdeu dinheiro com isso? Claro que não. Você não tem o pagamento do salário do mês em que está de féria, porém dois dias antes de sair de férias seu chefe é obrigado a lhe pagar 30 dias de férias! Esse valor seria sobre salário fixo? Não também. Ele quase idêntico ao 13º. É feito uma média de horas extras, comissões e adicionais dos 12 meses desse período que lhe deu direito as férias. Média + Salário = Valor da Férias. Porém além desse valor, existe o terço constitucional, que só tem esse nome escroto porque a burocracia inventa nomes escrotos para tudo. Mas basta saber que é o valor das suas férias dividido por 3. Então pra ser prático, imagine que suas férias seja de 900 reais. Seu 1/3 será de 300 reais. E você recebe então, dois dias antes de sair de férias, 1200 reais (900+300). Sacou?

Por que existe esse um terço constitucional? Essa é fácil de entender. Imagina que você é um adulto, como eu. Tem suas contas todo o mês que devem ser pagas. Você geralmente tem um valor de dívidas mensais, tal qual você tem seu pagamento sendo recebido mensalmente. Lembra que comentei que no mês de férias você não tem salário no inicio do mês seguinte? Essa é a pegadinha. Se você tem, usando o exemplo do parágrafo anterior, um salário de 900 que você usa todo mês para pagar suas contas. Ao receber as suas férias, você precisa lembra de separar o valor dela para pagar a contas do período em que você não vai ter salário. Então o 1/3 é justamente o valor extra, o montante que tu ganhou na faixa para gastar realmente nas férias. Se tu gastar suas férias + 1/3 na farra destas 30 dias, vai se ferrar bonito quando chegar o próximo mês e se lembrar que não tem pagamento mensal de salário porque tu estava de férias.

Ainda sobre férias, vale rapidamente dizer que há outros pormenores que vou ter que deixar para explicar melhor em outra ocasião. Por exemplo, a cada ano, você ganha 30 dias de férias. Mas teu chefe não é obrigado a lhe dar 30 dias diretos. Ele pode dividir suas férias em dois períodos. Você tira 15 dias num mês e depois num outro mês mais 15 dias. O que você deve sempre se atentar é: deu um ano = direito de 30 dias de férias. E esse direito tem prazo de validade! A partir do momento que você ganhou esse direito, existe legalmente a obrigação da empresa te dar férias no prazo máximo de 12 meses. Porque o que ocorre depois disso? Você já teria outras férias chegando. E existe na lei o conceito de que se o funcionário ficou com 2 férias vencidas (ou seja foram 2 anos de trabalho sem tirar férias) a primeira destas duas férias precisa ser paga em dobro. Foda, né? E é comum as empresas deixarem essas prazos estourarem e nem pagarem esse dobro. Ah e cuidado, mas faltas podem diminuir seu direito de 30 dias de férias! Sim, fique faltando demais e descubra depois de um ano, que tu perdeu quase que todo seu direito de férias (e por consequência o 1/3 de férias). Há casos até mesmo em que você perde toda as férias por conta de faltas!

Pra terminar, porque acho que já escrevi demais hoje. Vale explicar sobre o Fundo de Garantia. O chamado FGTS é um direito de todo trabalhador e é um benefício imposto por lei, o que significa que a empresa é obrigada a pagar o FGTS. Ele não pode ser descontado do seu salário. E o FGTS é composto de 8% do seu salário fixo + variável (horas extras, comissões e adicionais). Quando você pode sacar seu FGTS? Aí é que muita gente se perde. O FGTS é um benefício mais é também um benefício problemático, porque muitas vezes você tem esse dinheiro lá numa conta especial da Caixa Econômica mas não vai sacar por muitos anos. A lei diz que o empregado só pode sacar o FGTS em certas ocasiões específicas. A mais comum é ser demitido. E se você pedir demissão do emprego? Dê tchauzinho para seu FGTS, porque você não tem direito ao saque. Outras formas de sacar é ficar 3 anos sem registro em carteira. Porém existe uma forma que acho interessante e que alias eu uso: o financiamento de casa própria com recursos do FGTS. Isso mesmo! Sua primeira cada pode ser comprada com o dinheiro acumulado de FGTS e não só no ato da compra, mas a cada dois anos é possível voltar na Caixa e retirar o saldo do FGTS desse período para abater ainda mais do valor do financiamento. Há outros casos também, como ser aposentado ou ter algumas doenças cabeludas e mortais (AIDS se não me engano é uma delas). Uma coisa que recomendo a todos é ir na Caixa Econômica e efetuar o pedido do Cartão Cidadão. Não há custo algum esse cartão e ele permite tirar extratos da sua conta de FGTS, acompanhar depósitos e tu fica com um documento que demonstra seu número de PIS, que é uma parada sinistra que vai ficar para explica um outro dia. Basta saber que o PIS é algo de extrema importância na hora de ser admitido numa empresa. Se não é seu primeiro emprego, é mais do que a sua obrigação ter o número do PIS em mãos para fornecer ao seu novo chefe, porque eu digo como é um saco resolver casos de PIS em duplicidade na Caixa ou contas de FGTS bloqueadas com números de PIS errados.

Bem. Acho que por hoje chega. Gostaria da opinião dos leitores sobre o que acharam da ideia do post. Gostariam de outros posts assim sobre esse tema? Ainda dá para falar sobre rescisões, cálculos de horas extras, de adicional noturno, imposto de renda, sobre faltas justificadas, sobre horário de almoço e por aí vai. Por que seu sei tanto sobre essas budegas? Porque trabalho com isso desde os meus 15 anos (é mole?). É um conhecimento muito útil acredito, porque sinceramente o que vejo de conhecidos e até mesmo de desconhecidos tomando rasteiras de empresas e chefes que não respeitam totalmente a lei trabalhista. Assim como também vejo muito empregado folgado que não entende nada e acho que tem o rei na barriga e acaba dançando por imbecilidade própria. E olha que nem cheguei a meter toda a polêmica sobre sindicados (seriam eles algo bons ou ruins? Depende!). Enfim. É um assunto que dá pra ficar dias e dias explicando, dando dicas e conceitos. Vocês se interessam por isso? Ou já sabem tudo? Digam nos comentários (e de repente deixem perguntas também – quem sabe não respondo elas direto ou junto tudo e faço um postão só de respostas – depende da participação de vocês).

E fica aí minha reflexão de vida: trabalhamos para viver ou vivemos para trabalhar? Eu sei a minha resposta, mas o que tem de gente que responde errado… na minha opinião é claro!

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