OFF | Tempos de crise e a matemática da demissão!

Já faz um bom tempo que escrevi a respeito de trabalho e um básico dos direitos trabalhistas aqui no blog. A minha intenção na época não era demorar tanto tempo para voltar a abordar mais sobre o assunto, porém contratempos da vida e… bem, não adianta chorar sobre o leite derramado.

E 2015 tem sido um ano meio turbulento. O que sinto é que está todo mundo em crise. A inflação está estragando nossas economias, o Governo está numa de suas piores fases, totalmente perdido em meio a um país insatisfeito com basicamente tudo e o desempregado anda batendo as portas de muita gente. Ao menos em algumas regiões do Brasil acredito.

Ao menos aqui na minha região, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, ando vendo empresas ou fechando ou reduzindo o número de empregados e assim reduzindo o horário de expediente e cortando custos onde der. Isso significa que há mais pessoas perdendo seus empregos e também perdidas em seus direitos.

Você sabe o que lhe é direito quando é demitido de seu trabalho? A verdade é que existem dezenas de situações específicas e cada caso acaba sendo um caso, porém saber algumas regras gerais e genéricas em torno do assunto é uma tremenda mão na roda quando você está prestes a perder seu emprego e ficar no olho na rua, sobrevivendo por alguns meses com o montante que for receber desta demissão.

Claro que novamente, não vou me aprofundar por todo o assunto. Farei um básico e explicarei de forma mais simples possível. O ideal ao ser demitido de uma empresa e se sentir prejudico é procurar o sindicato de sua categoria ou até mesmo um advogado, para que estes revejam os cálculos e valores recebidos.

– Demissão ou Pedido de Demissão?

A primeira coisa que você precisa entender é que ser mandando embora de seu trabalho é muito mais vantajoso do que você pedir demissão! Só tome cuidado porque se decidir avacalhar suas obrigações para que a empresa lhe mande embora, você pode acabar sendo despedido POR justa causa e aí amigo, você se ferrou.

Então não peça demissão! A situação atual do país não tá fácil, empregos não estão chovendo no jardim de ninguém. Também não dê uma de malandro e trabalhe de forma negligente e na sacanagem. O patrão vai se irritar, vai pegar no seu pé e se for esperto, irá preparar terreno para te mandar embora por justa causa e você vai sair da empresa com praticamente nada.

Para quem é empregado, a melhor maneira de ser demitido é o chamado “Demissão Sem Justa Causa”, ou seja, o empregador (seu chefe) não tem nada contra você que justifique te mandar embora, mas ele vai mandar assim mesmo e vai arcar com os custos que isso lhe dará.

Demissão por justa causa só vai ocorrer em casos específicos. Seu chefe não pode lhe mandar embora porque não vai com a sua cara ou porque você não vai nas festas de confraternizações da empresa. É preciso de certos procedimentos e etapas para uma demissão por justa causa. A lei é bem específica. Insubordinação, negligência, embriaguez, faltar ou se atrasar demais sem motivo, violação de segredo da empresa, má conduta, assédio, brigas, agressões etc. Deu para entender o nível da parada, né?

No caso de você precisar pedir demissão do emprego, antes de sair chutando e mandando todo mundo para o inferno, faça de uma forma que isso lhe cause menos prejuízo possível, e estou falando do tão incompreendido Aviso Prévio! Porém antes disso, vale dar um toque a respeito de que a lei chama de rescisão indireta.

Rescisão Indireta ocorre quando o funcionário está insatisfeito com seu emprego no cerne de que seus direitos trabalhistas não estão sendo cumpridos pela empresa.Você tem direito a cesta básica e não recebe? Você tem direito a vale transporte e não recebe? Todo mês seu pagamento atrasa? Faz horas extras e a empresa não paga? É chamado para trabalhar na folga e não recebe por isso? Ou até mesmo casos onde o patrão assedia, humilha, e causa constrangimentos público ao empregado são motivos para pensar se não é o caso de uma rescisão indireta. Este é o caso onde você, empregado, força uma demissão POR justa causa contra sua empresa. O que lhe garante todos os direitos trabalhistas legais como se a empresa estivesse te mandando embora. Essa é uma modalidade rara que muita gente nem sabe que pode acionar, porém que para ganhar uma certa validação, se faz necessário se reunir com seu sindicato ou com um advogado, pois estes lhe ajudarão neste processo já que nunca vi uma empresa aceitar uma rescisão indireta, mesmo que ela seja prevista em lei. É uma rescisão que sempre corre por meio judicial no fim das contas.

E menciono isso porque é extremamente comum patrões que vivem descumprindo obrigações trabalhista e diminuindo empregados na frente de outros empregados, deixando-o constrangido de forma cotidiana e rotineira fazendo-os, com o tempo, se sentirem tão mal no emprego a ponto do empregado acabar pedindo demissão do trabalho.

– O Aviso Prévio!

Eu ainda me surpreendo com a quantidade de empregados que não entendem porque existe ou como funciona o bicho do Aviso Prévio. Mas novamente, culpo o sistema educacional por não ensinar no ensino médio o básico do básico dos direitos trabalhistas.

Aviso Prévio é a situação na qual empregado ou empresa avisa de forma antecipada que em 30 dias o empregado vai se desligar ou será desligado de suas funções e da empresa. Se você pedir contra, é sua obrigação cumprir 30 dias de aviso prévio, caso contrário é direito da empresa descontar de seus vencimentos o valor de um salário inteiro! Imagina trabalhar o mês inteiro, pedir demissão, não cumprir o aviso prévio e por conta disso ter 30 dias de salário descontado de sua rescisão! E o choro é freguês quando isso acontece, sempre!

Mesmo no caso em que você já tenha arranjado um outro emprego, a empresa do seu trampo anterior ainda pode descontar o aviso prévio. Em muitos casos, num pedido de demissão amigável, se você ao menos puder cumprir ao menos alguns dias de aviso prévio, antes de começar em um novo emprego, é normal a empresa não te descontar o aviso ou pelo menos não em sua totalidade. O que já é uma mão na roda. Até porque, dependendo da sua situação na empresa, pra ela é melhor você pedir conta do que num futuro ela te mandar embora! Por isso repito, não chegue pedindo demissão querendo mostrar suas partes íntimas para seu chefe. Eu entendo a satisfação que isso pode ser para alguns, de mandar tudo pro inferno, mas não o faça. Você nunca sabe o dia de amanhã e se puder sair de boa de uma empresa porque já tem um emprego garantido em outra, faça na paz.

Mudando para a demissão sem justa causa. A empresa está te colocando no olho da rua. FDP, certo? O que ocorre então com o aviso prévio? Ela precisa te deixar cumprir mais 30 dias em seu emprego ou lhe indenizar 30 dias! Ela não pode simplesmente te mandar embora sem estabelecer como será o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

Se for indenizado, ótimo, você tirou a sorte grande. Vá para casa e daqui 10 dias é obrigação da empresa lhe pagar sua rescisão! Rescisão alias é o nome do documento/recibo do ato de desligamento ou rompimento de um contrato de trabalho.

Agora se o aviso prévio for trabalhado, você ainda vai ficar amarrado ao seu emprego por 30 dias, e deve receber a rescisão de contrato no exato 31º após a comunicação do aviso prévio, ou seja, no dia posterior ao ser término! No aviso prévio da demissão sem justa causa e somente nesta modalidade, existe a obrigação de deixar o funcionário escolher se estes 30 dias você vai trabalhar 2 horas a menos por dia ou deixar de trabalhar por 7 dias, sem prejuízo no salário. Sim, não é porque escolheu sair mais cedo ou deixar de trabalhar 7 dias que a empresa não vai lhe pagar estas horas ou dias. É obrigação da empresa arcar com este benefício.

Por que existe isso de 2 horas a menos ou 7 dias de folga? A lei criou esse recurso pensando no trabalhador pego de surpresa, que não tem outro emprego em vista. Seria o tempo que você teria para procurar um novo emprego, para não cair no desemprego ou no seguro-desemprego neste caso.

Entendeu tudo então? Pediu conta, cumpra o aviso prévio, senão perderá 30 dias de salário. Foi demitido, aviso indenizado você tirou a sorte grande e em 10 dias está com tudo no bolso, porém se for aviso trabalhado vai ter que ter mais um pouco de paciência e se amarrar ao emprego por mais 30 dias, e sem malandragem porque mesmo em aviso trabalhado a empresa pode te mandar embora por justa causa se te pegar sacaneando!

Uma informação bônus. Há uma lei nova no país, que não vou saber dizer de cabeça desde quanto está valendo, mas que diz que em toda demissão sem justa causa, a empresa tem que lhe pagar 3 dias indenizatórios por ano, até o máximo de 90 dias (sendo que os 30 primeiros podem ser trabalhados). Ou seja, está num emprego há 5 anos? Se a empresa te mandar embora, o aviso prévio precisa ser um indenizado de 45 dias (30 + 15) ou trabalhado de 30 dias mais 15 indenizados! Felizmente com mais de um ano de registro, se faz necessário homologar sua rescisão no sindicato e a menos que ele seja muito merda, ele saberá dessa lei e o alertará.

– E o que devo receber na minha rescisão?

Essa pergunta sempre gera dúvidas, mas ela é a mais simples de responder. No pedido de demissão você recebe os dias de salário trabalhados, as férias proporcionais e seu respectivo terço constitucional (1/3) e vencidas e o 13º salário proporcional. Mas lembre-se que se não cumprir o aviso prévio, é tudo isso menos um salário inteiro! É muito comum, por exemplo, empregados que pedem conta na primeira semana do mês, e que possuam apenas alguns meses de trabalho, saírem sem nada da empresa, por conta do desconto do aviso prévio comer o pouco que ele teria a receber com alguns meses de emprego.

Na demissão sem justa causa, você também recebe salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com o1/3 de férias. Além do aviso prévio se for indenizado, que também gera 1 avo extra de 13º e férias. E tenha em mente que quanto mais tempo de emprego tiver, melhor será o montagem. Ou pelo menos é o que normalmente ocorre.

Vale aqui ponderar sobre essa coisa de 13º e férias proporcionais. O que significa isso? Bem, dependendo do mês em que você for demitido, você ainda não tem o direito de receber integralmente um benefício trabalhista. O 13º por exemplo! Ele é um salário por ano certo? Mas ele é calculado pelo número de meses que você trabalho no emprego ao ano. Se ficou empregado apenas 8 meses, é o valor de seu salário, dividido por 12 (numero de meses do ano) multiplicado por 8 (numero de meses trabalhado). Então se você foi mandando embora agora em agosto de 2015, você já tem direito a 8 avos de 13º, ou seja, seu salário dividido por 12 vezes 8.

Para férias é quase isso, mas é exatamente essa lógica de proporcionalidade. O caso é que férias não tem a contagem por ano de janeiro a dezembro, mas do mês que você foi admitido. Digamos que você foi admitido em março de 2015 e será demitido em setembro. São 7 meses trabalhados, então 7 avos de férias proporcionais. Você só teria direito a férias em sua totalidade quando chegasse fevereiro de 2016 neste exemplo.

E vale o reforço de que para ter direito ao avo de férias e de 13º, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro da contagem de 30 dias. Por exemplo, foi admitido dia 25 de janeiro? Seu 13º no final do ano será de 11 avós, pois janeiro não entra na contagem por você ter trabalhado apenas 7 dias no mês em questão.

Enfim. Salário, 13º e Férias. Esse é o kit básico de qualquer rescisão. Aviso Prévio é que geralmente inflam qualquer rescisão, então fique atendo a ele.

No mais, é importante saber que podem existir outras verbas e direitos indenizatórios que estejam na convenção coletiva de seu sindicato. E não tenha vergonha de perguntar a sua empresa qual seu sindicato! Se achar complicado demais pegar essa informação com seu chefe, vá ao Ministério do Trabalho com sua carteira de trabalho e se informa por lá qual deve ser seu sindicato. Pegue alguns telefones e saia ligando até descobrir. É comum por exemplo, cláusulas de convenção de sindicato, que tragam PLR (Participação de Lucro), Aviso Prévio Especiais, Indenização por Tempo de Serviço, benefícios não pagos e multas por descumprimento das cláusulas.

Outro detalhe importante. Pedir demissão não lhe dá o direito de retirar o FGTS de sua conta na Caixa Econômica, e também não obriga a empresa a pagar a multa do FGTS Rescisório (os famosos “40%” – que hoje são 50% porque o Governo morde 10% do valor). No pedido de demissão também não lhe dá direito a receber seguro desemprego. E pela lógica inversa, na demissão é seu direito retirar o FGTS do tempo de casa, ganha 40% desse montante que é pago pela empresa (imagine que você tenha 5.000 reais de FGTS, a empresa vai ter que recolher 2.500 de multa rescisório de FGTS, e 2.000 vai pra ti, na conta do FGTS), e tem também terá direito ao seguro-desemprego, que mudou suas regras recentemente e não vou explicar aqui hoje, mas você vai ter lá algumas parcelas pra receber.

– Finalizando…

Vixe! O texto ficou gigante! Mas direito trabalhista é isso, são detalhes aos montes, formas diferentes para casos diferentes. Acredito que tenha repassado o básico sobre o assunto. Assim ninguém vai ser pego de surpresa em uma (sempre triste) demissão, ainda mais para aqueles que precisam de um emprego para pagar suas contas.

Aponto apenas que tratei dos casos comuns de contratos de trabalho. Há outros tipos de contratos que terão situações diferentes de rescisões. Por exemplo, contrato de experiências não possuem aviso prévios. Porém quebrar um contrato de experiência antes de seu término gera indenizações (obriga o empregador a pagar metade do período que ainda faltar para o término do contrato) e até mesmo a multa do FGTS rescisório (mas ela é sempre baixinha). Contratos determinados e temporários as vezes possuem essa mesma lógica do de experiência, mas podem variar dependendo do ramo de atividades, tipo de jornada e de sindicato representante.

Quem tiver alguma dúvida e quiser deixar nos comentários, se eu souber a resposta, posso ajudar sem problema.

Existe uma linha de pensamento no Brasil, por parte dos empresários, na qual grande parte ache que o empregado no país tem direitos demais e que os encargos de folha de pagamento são onerosos demais e por isso muitas empresas acham no direito de limitar ou esconder estes direitos e benefícios que os empregados possuem, na tentativa de reduzir estes custos. Eu não discordo que os benefícios das leis trabalhistas são onerosas e as vezes até maiores do que as leis trabalhistas de outros países, porém é errado esse conhecimento da lei ser escondido para baixa do tapete para os empregados sejam sempre enganados.

O que falta no país e uma reforma trabalhista total, não apenas cortando direitos dos empregados, mas modernizando-os, da mesma forma como precisamos discutir jornadas de trabalho abusivas, salários baixos, melhor assistencial social etc. Não é cortar direitos, mas rever porque é tão oneroso ter empregados hoje em dia e porque mesmo custando tanto, a classe trabalhadora recebe tão pouco mês a mês. Porque não conseguimos pagar nossas contas! E pior é sempre essa impressão de que não trabalhamos para viver, mas que vivemos para trabalhar.  Pra mim, isso sim é preocupante!

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obs: a ilustração aí do Benson de Apenas um Show veio daqui – da desenhista Caleighrg!
obs II: alias, Tio Patinhas e Benson, duas figuras de patrões que não tem lá muita paciência com os que fingem trabalhar. Hahaha!

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4 Comentários

    1. Não digo que é a pior, mas com certeza está ultrapassada. Só que a gente pode até ir mais longe, qualquer legislação de grande peso criada lá anos 50/60/70/80 aqui no Brasil é bem ultrapassada. E isso inclui até mesmo nossa Constituição Federal.

  1. Putz, nem lembrava que fazia tanto tempo desde o último post. No mais, continue com essa linha de posts, como eu disse na outra vez, eles são úteis sem serem cansativos.

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